Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025304
Data do Acordão:07/13/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:REFORMA AGRARIA
SUSPENSÃO DE EFICACIA
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
IDENTIDADE DE MATERIA DE FACTO
APRECIAÇÃO DA PROVA
Sumário:I - So ha identidade da questão de direito, para efeitos do disposto no artigo 24, n. 1, alinea b), do Decreto-Lei n.
129/84, de 27 de Abril, quando, na base de "identica questão de facto", a oposição dos acordãos tem causa na divergente interpretação e aplicação da mesma norma juridica.
II - Não perfilham soluções opostas relativamente ao preenchimento do requisito da alinea a) do n. 1 do artigo
76 do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho, dois acordãos dos quais um conclui que a execução do acto provocara prejuizo de dificil reparação, por privar a cooperativa do rendimento que a terra abrangida pela decisão produziria e o outro decide não se ter demonstrado que a situação de facto descrita e insuficiente para a viabilidade da exploração agro-pecuaria.
III - Logo, não se detecta uma identidade de situações de facto, merecendo tratamento juridico igual.
III - Não se verificando essa oposição, o recurso tem de se dar por findo.
Nº Convencional:JSTA00030285
Nº do Documento:SAP19890713025304
Data de Entrada:03/08/1988
Recorrente:PASSANHA , VASCO
Recorrido 1:UCP VITORIA E NOSSA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/30/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:751
Privacidade:1
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1987/11/03 - AC 1 SECÇÃO PROC24093 DE 1986/03/12.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 B C.
CPC67 ART763 N1.
LPTA85 NA REDACÇÃO DA L 12/86 DE 1986/05/21 ART76 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/05/28 IN AD N313 PAG102.; AC STA PROC25701 DE 1989/03/16.; AC STA DE 1987/07/23 IN AD N314 PAG242.; AC STA PROC24203 DE 1988/03/26.; AC STA PROC25382-A DE 1989/05/11.
Aditamento: