Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0461/08
Data do Acordão:11/25/2009
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
PRESSUPOSTOS DO RECURSO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A oposição de julgados pressupõe que, no domínio do mesmo quadro normativo e perante idêntica realidade factual, o Acórdão recorrido e o Acórdão fundamento perfilhem soluções opostas, expressas, quanto à mesma questão fundamental de direito.
II - Essa oposição não se verifica, por falta de identidade factual, quando, estando em causa a indagação sobre a suficiência da fundamentação, num caso em que se concluiu que foi cumprido o dever de fundamentação (o do acórdão-fundamento), estava em causa uma avaliação curricular feita aos candidatos em concurso na função pública com vista ao seu posicionamento na lista de classificação final, no que tange às valorações atribuídas a cada “item” eleito como relevante quanto a cada um dos sub-factores integrantes da grelha classificativa, ao passo que no caso do acórdão recorrido estava em causa uma entrevista que constituía o método de selecção (de carácter eliminatório), em concurso externo de admissão.
Nº Convencional:JSTA00066158
Nº do Documento:SAP200911250461
Data de Entrada:04/15/2009
Recorrente:MINJ
Recorrido 1:A... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC STA PROC461/08 DE 2009/02/05 - AC STA PROC299/03 DE 2003/04/09.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF02 ART24.
CPC67 ART763 ART765 N2.
CPA91 ART124 ART125.
CONST76 ART268 N3.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART3 ART17 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC36829 DE 1996/05/27.
Aditamento: