Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030274 |
| Data do Acordão: | 05/05/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | SOCIEDADE DE GESTÃO DE FUNDOS DE INVESTIMENTO PROMESSA UNILATERAL DE VENDA EFICÁCIA REAL |
| Sumário: | I - A proibição imposta às sociedades gestoras de fundos de investimento de "não onerar por qualquer forma os valores do fundo", constante da alínea b) do n. 1 do art. 9 do DL n. 229-C/88, de 4 de Julho, engloba a não constituição de direitos reais de gozo, de direitos reais de garantia e de direitos reais de aquisição. II - Não viola esse preceito a sociedade gestora de fundo imobiliário que, em contrato formalizado por escritura pública, unilateralmente promete vender bens imóveis e constitutivos do património do fundo, ou concede preferência a certa pessoa na venda desses imóveis, não constando porém desses contratos qualquer declaração no sentido de lhes ser atribuída eficácia real. |
| Nº Convencional: | JSTA00039247 |
| Nº do Documento: | SA119940505030274 |
| Data de Entrada: | 01/07/1992 |
| Recorrente: | GEOGER-SOC GESTORA DE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO SA |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TESOURO DE 1991/11/25. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR CONTRAT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57. DL 229-C/88 DE 1988/07/04 ART2 ART4 N1 ART5 N1 N3 ART9 N1 B ART13 N4 C ART17 ART25 ART32. DL 134/85 DE 1985/05/02 ART10. DL 246/85 DE 1985/07/12 ART10 B. DL 46342 DE 1965/05/20 ART7 A. CCIV66 ART413 ART421 ART1306 N1. |
| Referência a Doutrina: | MENEZES CORDEIRO DIREITOS REAIS V1 PAG482 PAG586. MANUEL MESQUITA OBRIGAÇÕES REAIS E ÓNUS REAIS PAG409-PAG414. |