Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015198
Data do Acordão:04/29/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:REFORMA AGRARIA
AREA DE RESERVA
CLASSE DE SOLO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
PROVA
Sumário:I - A circunstancia de os serviços não terem feito o apuramento da classe dos solos para efeitos de atribuição da area da reserva, não implica necessariamente que o despacho impugnado tenha violado as alineas a) ou b) do n. 1 do artigo 29 da Lei n. 77/77.
II - Tais alineas so se poderiam ter como violadas se a recorrente tivesse alegado e provado que a area da reserva era constituida unicamente por solos das classes A e B.
Nº Convencional:JSTA00006786
Nº do Documento:SA119820429015198
Data de Entrada:10/14/1980
Recorrente:UCP AGRO-PECUARIA A HORA E DE UNIDADE SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1847
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/06/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART28 N1 B ART29 N1 A B ART37 ART44 ART47 ART48.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10 ART12 ART15 N3.
RSTA57 ART55 PARUNICO.