Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010475
Data do Acordão:03/04/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PRAZO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
CONHECIMENTO OFICIOSO
Sumário:I - A contagem do prazo para a dedução de impugnação judicial, ainda que no âmbito do Cod. Proc. Cont.
Impostos e, designadamente, após a entrada em vigor da Lei de Processo, estava sujeita às regras estabelecidas no art. 279 do Cod. Civil;
II - O conhecimento da extemporaneidade da apresentação da petição é oficioso e atendível em qualquer estado do processo, em virtude de em jogo se encontrarem direitos indisponíveis da Fazenda Pública.
Nº Convencional:JSTA00034366
Nº do Documento:SA219920304010475
Data de Entrada:01/18/1989
Recorrente:MOITA , JOAQUIM
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:341
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CONST82 ART107 ART268 N3.
CIP62 ART6 ART10 PAR4 ART15 ART20.
CPCI63 ART85 PARÚNICO ART97 ART99.
CCIV66 ART279 ART333 N1.
CPC67 ART144 N3 ART493 N3.
ETAF84 ART62 N1 A.
DL 180/84.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1988/10/12 IN BMJ N380 PAG364.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO PAG237.