Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036994
Data do Acordão:03/07/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Sumário:I - A aplicação duma pena disciplinar expulsiva não é, só por si, inibidora da suspensão da eficácia do acto punitivo, sendo necessário para o efeito que as causas em que concretamente a pena se fundou envolvam um juízo de grave lesão de interesse público.
II - Haverá grave lesão do interesse público, quando um guarda prisional, no exercício das suas funções, negoceia com alguns reclusos, vendendo-lhes vários produtos, aceita que um deles transfira 5 000 000 escudos duma conta bancária de que é titular para seu nome, se propôs comprar um veículo automóvel a um outro, e permite que a mulher venda também no estabelecimento vários produtos aos mesmos reclusos.
Nº Convencional:JSTA00042076
Nº do Documento:SA119950307036994
Data de Entrada:02/07/1995
Recorrente:SANTOS , JOSE
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINJ DE 1994/12/16.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC34926-A DE 1994/07/12.