Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036422
Data do Acordão:11/30/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:ASILO POLÍTICO
AUDIÊNCIA PRÉVIA
RECEIO RAZOÁVEL DE PERSEGUIÇÃO
AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
RAZÕES HUMANITÁRIAS
PODER DISCRICIONÁRIO
PODER VINCULADO
Sumário:I - O direito de audiência do interessado no processo de concessão do direito de asilo encontra-se especificamente regulado no art. 20 ns. 2 e 4 da Lei n. 70/93, de 29/9.
II - É pressuposto essencial do direito à concessão de asilo garantido pelo n. 2 do art. 2 da citada Lei, a existência de justificado receio por parte do interessado, avaliado em termos objectivos ainda que em função da situação concreta daquele, de perseguição no país de origem por qualquer dos motivos aí indicados.
III - Ao contrário do que sucede com o art. 2 da Lei 70/93, que prevê o exercício de um poder vinculado, o poder conferido pelo art. 10 do mesmo diploma, com referência ao art. 64 do Dec. n. 59/93, de 3/3, cai no âmbito da discricionariedade da Administração.
Nº Convencional:JSTA00043139
Nº do Documento:SA119951130036422
Data de Entrada:11/29/1994
Recorrente:CAFRANCA , MARIA
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1994/05/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:CPA91 ART100.
L 70/93 DE 1993/09/29 ART2 N1 N2 ART10 ART20 ART38.