Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036422 |
| Data do Acordão: | 11/30/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | ASILO POLÍTICO AUDIÊNCIA PRÉVIA RECEIO RAZOÁVEL DE PERSEGUIÇÃO AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA RAZÕES HUMANITÁRIAS PODER DISCRICIONÁRIO PODER VINCULADO |
| Sumário: | I - O direito de audiência do interessado no processo de concessão do direito de asilo encontra-se especificamente regulado no art. 20 ns. 2 e 4 da Lei n. 70/93, de 29/9. II - É pressuposto essencial do direito à concessão de asilo garantido pelo n. 2 do art. 2 da citada Lei, a existência de justificado receio por parte do interessado, avaliado em termos objectivos ainda que em função da situação concreta daquele, de perseguição no país de origem por qualquer dos motivos aí indicados. III - Ao contrário do que sucede com o art. 2 da Lei 70/93, que prevê o exercício de um poder vinculado, o poder conferido pelo art. 10 do mesmo diploma, com referência ao art. 64 do Dec. n. 59/93, de 3/3, cai no âmbito da discricionariedade da Administração. |
| Nº Convencional: | JSTA00043139 |
| Nº do Documento: | SA119951130036422 |
| Data de Entrada: | 11/29/1994 |
| Recorrente: | CAFRANCA , MARIA |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI DE 1994/05/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART100. L 70/93 DE 1993/09/29 ART2 N1 N2 ART10 ART20 ART38. |