Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014024
Data do Acordão:11/25/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO
DELEGADOS DOS CONTRIBUINTES
ACTO DE NOMEAÇÃO
ASSEMBLEIA DISTRITAL
COMPETÊNCIA
RELAÇÃO GERAL DAS INDUSTRIAS E DOS COMÉRCIOS
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
DELIBERAÇÃO
ANULABILIDADE
Sumário:I - A Comissão Distrital de Revisão é constituída pelo presidente - Director de Finanças - um delegado da Fazenda Nacional, nomeado pelo director-geral das Contribuições e Impostos e dois delegados do respectivo ramo de comércio ou indústria designados pelo organismo que a nível distrital representa os contribuintes.
II - Na falta de organismo que não representa os contribuintes ou quando tal organismo não tenha feito comunicação dos delegados, deve a Direcção Distrital de Finanças solicitar à Assembleia Distrital que designe os respectivos delegados de entre os contribuintes do mesmo ramo, fornecendo a relação dos ramos de comércio ou indústria de que pretende a nomeação dos delegados.
III - A falta de designação dos delegados pela Assembleia Distrital resultou do não fornecimento da relação dos ramos de comércio ou indústria na solicitação do Director de Finanças.
IV - A falta de designação dos delegados relativas às actividades do contribuinte impede a constituição da Comissão de Revisão.
V - O funcionamento de tal Comissão integra preterição de formalidades legais por ilegalidade.
VI - Essa ilegalidade gera a anulabilidade da deliberação da Comissão Distrital de Revisão.
Nº Convencional:JSTA00036352
Nº do Documento:SA219921125014024
Data de Entrada:01/15/1992
Recorrente:BRAÇO FORTE & IRMÃOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART13 ART72 PAR1 PAR2 ART76 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13438 DE 1992/04/01.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO104 PAG137 NOTA 1.
GARCIA DE FREITAS E SOARES TELES CÓDIGO DA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL ANOTADO 1991 VI PAG722.
ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO 1972 PAG336-337.
VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS 1991 PAG288-289.