Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014024 |
| Data do Acordão: | 11/25/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO DELEGADOS DOS CONTRIBUINTES ACTO DE NOMEAÇÃO ASSEMBLEIA DISTRITAL COMPETÊNCIA RELAÇÃO GERAL DAS INDUSTRIAS E DOS COMÉRCIOS PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE DELIBERAÇÃO ANULABILIDADE |
| Sumário: | I - A Comissão Distrital de Revisão é constituída pelo presidente - Director de Finanças - um delegado da Fazenda Nacional, nomeado pelo director-geral das Contribuições e Impostos e dois delegados do respectivo ramo de comércio ou indústria designados pelo organismo que a nível distrital representa os contribuintes. II - Na falta de organismo que não representa os contribuintes ou quando tal organismo não tenha feito comunicação dos delegados, deve a Direcção Distrital de Finanças solicitar à Assembleia Distrital que designe os respectivos delegados de entre os contribuintes do mesmo ramo, fornecendo a relação dos ramos de comércio ou indústria de que pretende a nomeação dos delegados. III - A falta de designação dos delegados pela Assembleia Distrital resultou do não fornecimento da relação dos ramos de comércio ou indústria na solicitação do Director de Finanças. IV - A falta de designação dos delegados relativas às actividades do contribuinte impede a constituição da Comissão de Revisão. V - O funcionamento de tal Comissão integra preterição de formalidades legais por ilegalidade. VI - Essa ilegalidade gera a anulabilidade da deliberação da Comissão Distrital de Revisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00036352 |
| Nº do Documento: | SA219921125014024 |
| Data de Entrada: | 01/15/1992 |
| Recorrente: | BRAÇO FORTE & IRMÃOS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART13 ART72 PAR1 PAR2 ART76 PAR2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13438 DE 1992/04/01. |
| Referência a Doutrina: | TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO104 PAG137 NOTA 1. GARCIA DE FREITAS E SOARES TELES CÓDIGO DA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL ANOTADO 1991 VI PAG722. ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO 1972 PAG336-337. VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS 1991 PAG288-289. |