Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003359
Data do Acordão:04/20/1951
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VAZ PINTO
Descritores:JUNTA NACIONAL DOS RESINOSOS
RESINAS
QUOTA DE LABORAÇÃO
CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO
PRAZO
INSCRIÇÃO
PESSOAL
Sumário:A fixação das quotas de laboração das fabricas de resinosos, quando a Junta Nacional dos Resinosos limite a quantidade total de gema a destilar, nos termos do artigo 10 do Decreto n. 29733, de 5 de
Julho de 1939, torna-se obrigatoria para os industriais se foi levada ao seu conhecimento antes de terminado o prazo para inscrição do pessoal resineiro, nos termos do artigo 8 do Regulamento do Regime para Obtenção de Resina e Trabalho do Pinhal.
Nº Convencional:JSTA00027400
Nº do Documento:SA119510420003359
Recorrente:INACIO , FRANCISCO E OUTROS - SOC RESINEIRA DE ANADIA LDA
Recorrido 1:JUNTA NAC DOS RESINOSOS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1953
Página:29
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL JUNTA NAC DOS RESINOSOS.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:D 29733 DE 1939/07/05 ART10 PARUNICO ART11 PAR1 PAR2 ART12.
RGU DO REGIME DE OBTENÇÃO DE RESINA E DO TRABALHO DE PINHAL APROVADO PELO DESP DE 1942/01/13 ART8 ART13 PARUNICO.