Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003359 |
| Data do Acordão: | 04/20/1951 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VAZ PINTO |
| Descritores: | JUNTA NACIONAL DOS RESINOSOS RESINAS QUOTA DE LABORAÇÃO CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO PRAZO INSCRIÇÃO PESSOAL |
| Sumário: | A fixação das quotas de laboração das fabricas de resinosos, quando a Junta Nacional dos Resinosos limite a quantidade total de gema a destilar, nos termos do artigo 10 do Decreto n. 29733, de 5 de Julho de 1939, torna-se obrigatoria para os industriais se foi levada ao seu conhecimento antes de terminado o prazo para inscrição do pessoal resineiro, nos termos do artigo 8 do Regulamento do Regime para Obtenção de Resina e Trabalho do Pinhal. |
| Nº Convencional: | JSTA00027400 |
| Nº do Documento: | SA119510420003359 |
| Recorrente: | INACIO , FRANCISCO E OUTROS - SOC RESINEIRA DE ANADIA LDA |
| Recorrido 1: | JUNTA NAC DOS RESINOSOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVII |
| Ano da Publicação: | 1953 |
| Página: | 29 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL JUNTA NAC DOS RESINOSOS. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR IND. |
| Legislação Nacional: | D 29733 DE 1939/07/05 ART10 PARUNICO ART11 PAR1 PAR2 ART12. RGU DO REGIME DE OBTENÇÃO DE RESINA E DO TRABALHO DE PINHAL APROVADO PELO DESP DE 1942/01/13 ART8 ART13 PARUNICO. |