Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026606 |
| Data do Acordão: | 01/24/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | EMOLUMENTOS REGISTRAIS. DIRECTIVA COMUNITÁRIA. VIOLAÇÃO DE LEI. JUROS INDEMNIZATÓRIOS. |
| Sumário: | I - Os emolumentos registrais, liquidados ao abrigo da Tabela aprovada pela Port. 996/98, de 25Nov, correspondendo a "acréscimo de emolumentos sobre actos de valor determinado", constituem uma imposição, na acepção da Directiva 69/33 CEE, do Conselho, de 17Jul69, na redacção da Directiva 85/303/CEE, do Conselho, de 10Jun85, e consequentemente proibidos por força do artº 10º alínea c) da mesma, já que o respectivo montante aumenta directamente na proporção do capital social subscrito em vez de ser calculado com base no custo do serviço prestado, não tendo, pois, carácter remuneratório. II - Nem a tal obsta o limite máximo de 15 milhões de escudos constantes do artº 23º al. c) da aludida tabela já que não fixado, igualmente, em função daquele custo. III - Os juros indemnizatórios previstos no artº 43º nº 1 da LGT enquadram-se na teoria da responsabilidade civil extra-contratual, com fundamento constitucional - artº 22º da Constituição. VI - Em geral, pode afirmar-se que o erro imputável aos serviços, que operaram a liquidação, entendidos estes num sentido global, fica demonstrado quando procederem a reclamação graciosa ou impugnação dessa mesma liquidação. VI - Juros indemnizatórios - artº 43º nº 1 da LGT - Requisitos. |
| Nº Convencional: | JSTA00057192 |
| Nº do Documento: | SA220020124026606 |
| Data de Entrada: | 10/24/2001 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DO PORTO DE 2001/06/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - EMOLUMENTOS. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART43 N1. CONST97 ART22. PORT 996/98 DE 1998/11/25 ART23 C. |
| Legislação Comunitária: | DIR CEE CONS 69/335 DE 1969/07/17 ART12 N1 E ART10 C. T CEE ART234. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26091 DE 2001/11/14.; AC STA PROC22791 DE 2000/11/15. |
| Jurisprudência Internacional: | AC TJCE PROC C-206/99 DE 2001/06/21. |
| Referência a Doutrina: | MOTA CAMPOS DIREITO COMUNITÁRIO VII PAG436. DIOGO LEITE DE CAMPOS LEI GERAL TRIBUTÁRIA ANOTADA 2ED PAG181. JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 2ED PAG309. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG503. BENJAMIM SILVA RODRIGUES PROBLEMAS FUNDAMENTAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIO PAG163. |
| Aditamento: | |