Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026606
Data do Acordão:01/24/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores: EMOLUMENTOS REGISTRAIS.
DIRECTIVA COMUNITÁRIA.
VIOLAÇÃO DE LEI.
JUROS INDEMNIZATÓRIOS.
Sumário:I - Os emolumentos registrais, liquidados ao abrigo da Tabela aprovada pela Port. 996/98, de 25Nov, correspondendo a "acréscimo de emolumentos sobre actos de valor determinado", constituem uma imposição, na acepção da Directiva 69/33 CEE, do Conselho, de 17Jul69, na redacção da Directiva 85/303/CEE, do Conselho, de 10Jun85, e consequentemente proibidos por força do artº 10º alínea c) da mesma, já que o respectivo montante aumenta directamente na proporção do capital social subscrito em vez de ser calculado com base no custo do serviço prestado, não tendo, pois, carácter remuneratório.
II - Nem a tal obsta o limite máximo de 15 milhões de escudos constantes do artº 23º al. c) da aludida tabela já que não fixado, igualmente, em função daquele custo.
III - Os juros indemnizatórios previstos no artº 43º nº 1 da LGT enquadram-se na teoria da responsabilidade civil extra-contratual, com fundamento constitucional - artº 22º da Constituição.
VI - Em geral, pode afirmar-se que o erro imputável aos serviços, que operaram a liquidação, entendidos estes num sentido global, fica demonstrado quando procederem a reclamação graciosa ou impugnação dessa mesma liquidação.
VI - Juros indemnizatórios - artº 43º nº 1 da LGT - Requisitos.
Nº Convencional:JSTA00057192
Nº do Documento:SA220020124026606
Data de Entrada:10/24/2001
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DO PORTO DE 2001/06/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - EMOLUMENTOS.
Legislação Nacional:LGT98 ART43 N1.
CONST97 ART22.
PORT 996/98 DE 1998/11/25 ART23 C.
Legislação Comunitária:DIR CEE CONS 69/335 DE 1969/07/17 ART12 N1 E ART10 C.
T CEE ART234.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26091 DE 2001/11/14.; AC STA PROC22791 DE 2000/11/15.
Jurisprudência Internacional:AC TJCE PROC C-206/99 DE 2001/06/21.
Referência a Doutrina:MOTA CAMPOS DIREITO COMUNITÁRIO VII PAG436.
DIOGO LEITE DE CAMPOS LEI GERAL TRIBUTÁRIA ANOTADA 2ED PAG181.
JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 2ED PAG309.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG503.
BENJAMIM SILVA RODRIGUES PROBLEMAS FUNDAMENTAIS DO DIREITO
TRIBUTÁRIO PAG163.
Aditamento: