Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044025 |
| Data do Acordão: | 06/23/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL CONTRA ALEGAÇÕES JUNÇÃO DE DOCUMENTOS NULIDADE PROCESSUAL |
| Sumário: | I - Apresentada tempestivamente a contra-alegação pelo recorrido, a omissão da sua junção influi no exame e na decisão do respectivo recurso jurisdicional que subira em separado. II - Essa omissão configura a nulidade prevista no art. 201 do CPC, acarretando a anulação nos termos processuais subsequentes e que da prática do acto omitido dependiam, neles se integrando o acórdão que entretanto haja sido proferido. |
| Nº Convencional: | JSTA00051901 |
| Nº do Documento: | SA119990623044025 |
| Data de Entrada: | 07/01/1998 |
| Recorrente: | LUSOVIAS E CONSTRUÇÃO CIVIL LDA |
| Recorrido 1: | JAE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC LISBOA. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART153 ART201 ART205 N1 ART254 N2 ART668 N1. LPTA85 ART106. DL 329-A/95 ART6 N1 E. |