Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044025
Data do Acordão:06/23/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
CONTRA ALEGAÇÕES
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS
NULIDADE PROCESSUAL
Sumário:I - Apresentada tempestivamente a contra-alegação pelo recorrido, a omissão da sua junção influi no exame e na decisão do respectivo recurso jurisdicional que subira em separado.
II - Essa omissão configura a nulidade prevista no art. 201 do CPC, acarretando a anulação nos termos processuais subsequentes e que da prática do acto omitido dependiam, neles se integrando o acórdão que entretanto haja sido proferido.
Nº Convencional:JSTA00051901
Nº do Documento:SA119990623044025
Data de Entrada:07/01/1998
Recorrente:LUSOVIAS E CONSTRUÇÃO CIVIL LDA
Recorrido 1:JAE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC LISBOA.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART153 ART201 ART205 N1 ART254 N2 ART668 N1.
LPTA85 ART106.
DL 329-A/95 ART6 N1 E.