Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024799 |
| Data do Acordão: | 11/10/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR DESPACHO DE ARQUIVAMENTO FUNDAMENTAÇÃO PARTICIPANTE LEGITIMIDADE ACTIVA |
| Sumário: | I - O participante que o seja a título de ofendido pelos factos participados, tem a sua legitimidade para recorrer contenciosamente acobertada pelo n. 3 do art. 268 da Constituição, conjugado com o n. 1 do art. 46 do Regulamento do S.T.A.. II - Pelo menos no caso referido em I. o despacho que ordena o arquivamento deve ser fundamentado, nos termos do n. 2 daquele art. 268. III - É insuficiente a fundamentação que apenas invoca preceito legal em cuja previsão podem caber diversas situações. |
| Nº Convencional: | JSTA00031263 |
| Nº do Documento: | SA119881110024799 |
| Data de Entrada: | 03/04/1987 |
| Recorrente: | SANTOS , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SECRETARIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS DO GRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/23/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5385 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SECRETÁRIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS DO GRA DE 1986/06/27. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART46 N1 N2 ART59 N2 ART75 N1. CONST82 ART52 N1 ART268 N2 N3. RSTA57 ART46 N1. LPTA85 ART57 N2 A B. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A. |