Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024799
Data do Acordão:11/10/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
DESPACHO DE ARQUIVAMENTO
FUNDAMENTAÇÃO
PARTICIPANTE
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:I - O participante que o seja a título de ofendido pelos factos participados, tem a sua legitimidade para recorrer contenciosamente acobertada pelo n. 3 do art. 268 da Constituição, conjugado com o n. 1 do art. 46 do Regulamento do S.T.A..
II - Pelo menos no caso referido em I. o despacho que ordena o arquivamento deve ser fundamentado, nos termos do n. 2 daquele art. 268.
III - É insuficiente a fundamentação que apenas invoca preceito legal em cuja previsão podem caber diversas situações.
Nº Convencional:JSTA00031263
Nº do Documento:SA119881110024799
Data de Entrada:03/04/1987
Recorrente:SANTOS , ANTONIO
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS DO GRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5385
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SECRETÁRIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS DO GRA DE 1986/06/27.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:EDF84 ART46 N1 N2 ART59 N2 ART75 N1.
CONST82 ART52 N1 ART268 N2 N3.
RSTA57 ART46 N1.
LPTA85 ART57 N2 A B.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A.