Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:079/11
Data do Acordão:05/03/2012
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
ACÓRDÃO
PRESSUPOSTOS DO RECURSO
Sumário:I - O presente recurso por oposição de julgados rege-se ainda pelos artº763 a 770º do CPC que, pese embora revogados pelo DL 329-A/95 de 12.12, continuaram a aplicar-se no contencioso administrativo enquanto esteve em vigor a LPTA, como é jurisprudência pacífica deste STA.
II - Nos termos do artº765º, nº3 do CPC, na apontada redacção, admitido o recurso, o recorrente apresentará uma alegação visando demonstrar a alegada oposição de julgados, a qual será objecto de acórdão, em conferência, como decorre do artº766º, nº1 e 3 do mesmo diploma.
III - Os pressupostos do recurso por oposição de julgados previsto no artº 24º, b) e b’) do ETAF/84, são em tudo paralelos ou similares aos que estavam previstos no art. 763º do CPC para o «recurso para o Tribunal Pleno», tornando-se, pois, necessário que os acórdãos em confronto hajam sido proferidos no domínio da mesma legislação e que, relativamente à mesma questão fundamental de direito, hajam perfilhado soluções opostas, ou seja, que tenham aplicado os mesmos preceitos legais de forma divergente a idênticas situações de facto.
Nº Convencional:JSTA000P14094
Nº do Documento:SAP20120503079
Data de Entrada:03/14/2012
Recorrente:A...
Recorrido 1:DIRECÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: