Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 079/11 |
| Data do Acordão: | 05/03/2012 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS ACÓRDÃO PRESSUPOSTOS DO RECURSO |
| Sumário: | I - O presente recurso por oposição de julgados rege-se ainda pelos artº763 a 770º do CPC que, pese embora revogados pelo DL 329-A/95 de 12.12, continuaram a aplicar-se no contencioso administrativo enquanto esteve em vigor a LPTA, como é jurisprudência pacífica deste STA. II - Nos termos do artº765º, nº3 do CPC, na apontada redacção, admitido o recurso, o recorrente apresentará uma alegação visando demonstrar a alegada oposição de julgados, a qual será objecto de acórdão, em conferência, como decorre do artº766º, nº1 e 3 do mesmo diploma. III - Os pressupostos do recurso por oposição de julgados previsto no artº 24º, b) e b’) do ETAF/84, são em tudo paralelos ou similares aos que estavam previstos no art. 763º do CPC para o «recurso para o Tribunal Pleno», tornando-se, pois, necessário que os acórdãos em confronto hajam sido proferidos no domínio da mesma legislação e que, relativamente à mesma questão fundamental de direito, hajam perfilhado soluções opostas, ou seja, que tenham aplicado os mesmos preceitos legais de forma divergente a idênticas situações de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14094 |
| Nº do Documento: | SAP20120503079 |
| Data de Entrada: | 03/14/2012 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |