Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020741
Data do Acordão:09/25/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - Os fundamentos da oposição à execução fiscal são os constantes das diversas alíneas do n.1 do art. 286 do
CPT.
II - A caducidade do direito à liquidação não é fundamento de oposição à execução fiscal por não ser enquadrável no elenco dos fundamentos constantes do n.1 do art. 286 do CPT.
III - O conhecimento da caducidade, em processo de oposição fiscal, não é oficioso, por se tratar de uma ilegalidade em concreto que é vedado conhecer na oposição à execução fiscal.
Nº Convencional:JSTA00046606
Nº do Documento:SA219960925020741
Data de Entrada:04/24/1996
Recorrente:GARCIA , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST 4J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART30 ART33 ART97 ART120 ART233 ART236 ART251 ART286 N1 ART287 N2.
CPC67 ART259.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16550 DE 1993/12/15 IN AP-DR DE 1996/05/20 PAG4480.
AC STA PROC3266 DE 1985/04/09 IN AD N298 PAG1200.
AC STA PROC3540 DE 1986/12/10 IN AD N308 PAG1193.
AC STA PROC16551 DE 1993/12/09.
AC STA PROC16549 DE 1993/03/15.
AC STA PROC16727 DE 1993/12/09.
AC STA PROC17823 DE 1994/04/30.
AC STA PROC16738 DE 1994/06/29.
AC STA PROC17604 DE 1994/10/26.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG589.
VAZ SERRA IN BMJ N105 PAG12.