Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029990
Data do Acordão:12/06/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:REGISTO DE MARCA
LITISPENDÊNCIA
PRAZO DE RECURSO HIERÁRQUICO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Não há litispendência quando nem os sujeitos, nem o pedido nem a causa de pedir são idênticos, nos processos em questão.
II - Se a inscrição no registo de uma marca lesa os recorrentes, sempre ela é susceptível de apreciação contenciosa, nos termos do n. 4 do art. 268 da C.R.P. sem embargo da existência de recurso(s) hierárquico(s) prévio(s) a alcançar uma decisão administrativa apta a tal impugnação nos Tribunais.
III - O estatuído na al. b) do art. 34 da L.P.T.A. trata uma nova faculdade para o interessado pelo que, se a não pretender usar, terá que recorrer sucessivamente para todas as entidades da escala hierárquica até atingir uma decisão recorrível contenciosamente.
IV - Ainda que a decisão de um Director Geral fosse já um a. a. definitivo e executório, ainda assim o recurso hierárquico para o membro do Governo era possível, se bem que sob a natureza de recurso hierárquico facultativo.
V - E como a entidade recorrida não lhe discutiu a natureza mas tão só a tempestividade, também por aqui não tem razão porque ele foi tempestivo, tanto quanto o recurso hierárquico facultativo deve ser interposto dentro do prazo do recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00041460
Nº do Documento:SA119941206029990
Data de Entrada:10/15/1991
Recorrente:EDITORA ABRIL MORUMBI LDA E OUTRO
Recorrido 1:SEA DO MINA E DA JUVENTUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINA E DA JUVENTUDE DE 1991/08/09.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR INFORMAC.
Legislação Nacional:CPC67 ART494 N1 G ART497 N1 ART498 N1.
PORT 640/76 DE 1976/10/26 ART35 N1 ART36 N1.
CONST89 ART268 N4.
LPTA85 ART34 A B.
Referência a Doutrina:ROGÉRIO SOARES IN SC IUR ANO39 PAG254.
ARTUR MAURÍCIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG152.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED V2 PAG1270.