Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029990 |
| Data do Acordão: | 12/06/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | REGISTO DE MARCA LITISPENDÊNCIA PRAZO DE RECURSO HIERÁRQUICO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Não há litispendência quando nem os sujeitos, nem o pedido nem a causa de pedir são idênticos, nos processos em questão. II - Se a inscrição no registo de uma marca lesa os recorrentes, sempre ela é susceptível de apreciação contenciosa, nos termos do n. 4 do art. 268 da C.R.P. sem embargo da existência de recurso(s) hierárquico(s) prévio(s) a alcançar uma decisão administrativa apta a tal impugnação nos Tribunais. III - O estatuído na al. b) do art. 34 da L.P.T.A. trata uma nova faculdade para o interessado pelo que, se a não pretender usar, terá que recorrer sucessivamente para todas as entidades da escala hierárquica até atingir uma decisão recorrível contenciosamente. IV - Ainda que a decisão de um Director Geral fosse já um a. a. definitivo e executório, ainda assim o recurso hierárquico para o membro do Governo era possível, se bem que sob a natureza de recurso hierárquico facultativo. V - E como a entidade recorrida não lhe discutiu a natureza mas tão só a tempestividade, também por aqui não tem razão porque ele foi tempestivo, tanto quanto o recurso hierárquico facultativo deve ser interposto dentro do prazo do recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00041460 |
| Nº do Documento: | SA119941206029990 |
| Data de Entrada: | 10/15/1991 |
| Recorrente: | EDITORA ABRIL MORUMBI LDA E OUTRO |
| Recorrido 1: | SEA DO MINA E DA JUVENTUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINA E DA JUVENTUDE DE 1991/08/09. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR INFORMAC. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART494 N1 G ART497 N1 ART498 N1. PORT 640/76 DE 1976/10/26 ART35 N1 ART36 N1. CONST89 ART268 N4. LPTA85 ART34 A B. |
| Referência a Doutrina: | ROGÉRIO SOARES IN SC IUR ANO39 PAG254. ARTUR MAURÍCIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG152. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED V2 PAG1270. |