Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030171
Data do Acordão:05/07/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J GONÇALVES PEREIRA
Descritores:ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
PRAZO PROCESSUAL
MULTA
PAGAMENTO IMEDIATO DA MULTA
Sumário:A assistência judiciária (ou apoio judiciário) não abrange a dispensa de cumprimento dos prazos mas pode abranger a do pagamento imediato das multas previstas no artigo 145 do Código de Processo Civil, tal está de harmonia com as normas dos artigos 13 n. 2 e 20 n. 1 da Constituição da República Portuguesa e integra-se na Base I n. 1 da Lei 7/70, de 9 de Junho, por interpretação extensiva, que se tem por mais justa e adequada.*
Nº Convencional:JSTA00034492
Nº do Documento:SA119920507030171
Data de Entrada:12/10/1991
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:MENDES , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR CONST. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CONST89 ART13 N2 ART20 N1.
CPC67 ART145 N5 N6.
L 7/70 DE 1970/06/09 BI N1.