Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030171 |
| Data do Acordão: | 05/07/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA PRAZO PROCESSUAL MULTA PAGAMENTO IMEDIATO DA MULTA |
| Sumário: | A assistência judiciária (ou apoio judiciário) não abrange a dispensa de cumprimento dos prazos mas pode abranger a do pagamento imediato das multas previstas no artigo 145 do Código de Processo Civil, tal está de harmonia com as normas dos artigos 13 n. 2 e 20 n. 1 da Constituição da República Portuguesa e integra-se na Base I n. 1 da Lei 7/70, de 9 de Junho, por interpretação extensiva, que se tem por mais justa e adequada.* |
| Nº Convencional: | JSTA00034492 |
| Nº do Documento: | SA119920507030171 |
| Data de Entrada: | 12/10/1991 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | MENDES , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART13 N2 ART20 N1. CPC67 ART145 N5 N6. L 7/70 DE 1970/06/09 BI N1. |