Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038877
Data do Acordão:07/02/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:ACTO EXPRESSO
CASO RESOLVIDO
RENOVAÇÃO DE PRETENSÃO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
INDEFERIMENTO TÁCITO
Sumário:O efeito de firmeza ou de caso resolvido ou decidido de que gozam as resoluções administrativas, por não terem sido oportunamente objecto de impugnação administrativa ou jurisdicional, não impede a Administração, por razões de conveniência e oportunidade, decorrido o prazo referido no art. 9/2, de reapreciar as situações em que se fundaram, mas não constitui a Administração no dever legal de o fazer.
Nº Convencional:JSTA00045066
Nº do Documento:SA119960702038877
Data de Entrada:10/24/1995
Recorrente:SOUSA , NELSON
Recorrido 1:DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART55.
CPA91 ART9 N1 ART9 N2 ART138 ART109 N1.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERÁRQUICO T1 PÁG163.
FREITAS DO AMARAL E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO PÁG9.