Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01241/04
Data do Acordão:10/13/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR.
ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA.
LITIGANTE DE MÁ-FÉ.
Sumário:I - Não sendo dirigida pelo recorrente qualquer crítica ao único fundamento da decisão anulatória jurisdicionalmente recorrida, há que concluir que esta se não mostra especificamente impugnada, tendo pois transitado em julgado.
II - Consubstancia litigância de má-fé a actuação processual do recorrente que impugna contenciosamente o despacho punitivo assentando a sua posição processual na negação de factos patentemente evidenciados e documentados no processo disciplinar, e que ele manifestamente não podia ignorar, já que ele próprio os reconhecera ou admitira, assim excedendo os limites da lide temerária ou ousada, roçando a actuação claramente dolosa, nos termos configurados no art. 456º, nº 2, al. a) do CPCivil.
Nº Convencional:JSTA00062518
Nº do Documento:SA12005101301241
Data de Entrada:11/19/2004
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:A... E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART456 N2 ART668.
EDF84 ART3 ART65.
Aditamento: