Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018101
Data do Acordão:02/05/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
ÂMBITO DO RECURSO
PODERES DE COGNIÇÃO
DETECTOR DE FUMO
CLASSIFICAÇÃO PAUTAL
PAUTA ADUANEIRA
Sumário:Os detectores de fumo que dispõem de um avisador visual
(LED) que localmente alerta para a existência de foco de incêndio são aparelhos dotados de individualidade, de autonomia, por isso que não podem ser qualificados de <partes>, pese embora o facto de poderem ser integrados em complexo sistema de controlo remoto.
Nº Convencional:JSTA00048482
Nº do Documento:SA219970205018101
Data de Entrada:04/13/1994
Recorrente:TECNOVA-APETRECHAMENTOS TECNICOS E INDUSTRIAIS LDA
Recorrido 1:TRIBUNAL TECNICO ADUANEIRO DE 2 INSTANCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - CONT TÉCNICO ADUAN.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N1.
Aditamento:Em recurso de acórdão proferido pelo Tribunal Tributário de 2 Instância sobre recurso contencioso directamente interposto para esse tribunal, a
2 Secção do STA conhece de facto e de direito.