Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018101 |
| Data do Acordão: | 02/05/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL ÂMBITO DO RECURSO PODERES DE COGNIÇÃO DETECTOR DE FUMO CLASSIFICAÇÃO PAUTAL PAUTA ADUANEIRA |
| Sumário: | Os detectores de fumo que dispõem de um avisador visual (LED) que localmente alerta para a existência de foco de incêndio são aparelhos dotados de individualidade, de autonomia, por isso que não podem ser qualificados de <partes>, pese embora o facto de poderem ser integrados em complexo sistema de controlo remoto. |
| Nº Convencional: | JSTA00048482 |
| Nº do Documento: | SA219970205018101 |
| Data de Entrada: | 04/13/1994 |
| Recorrente: | TECNOVA-APETRECHAMENTOS TECNICOS E INDUSTRIAIS LDA |
| Recorrido 1: | TRIBUNAL TECNICO ADUANEIRO DE 2 INSTANCIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - CONT TÉCNICO ADUAN. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N1. |
| Aditamento: | Em recurso de acórdão proferido pelo Tribunal Tributário de 2 Instância sobre recurso contencioso directamente interposto para esse tribunal, a 2 Secção do STA conhece de facto e de direito. |