Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0621/11
Data do Acordão:11/02/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LINO RIBEIRO
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
APENSAÇÃO
CASO JULGADO
Sumário:I - Sem uma decisão judicial a ordenar a apensação de impugnações, que tenha transitado em julgado, não se pode considerar que se formou caso julgado formal sobre a apensação operada pela secretaria.
II - O objectivo da apensação é que as acções fiquem unificadas, sob o ponto de vista processual, para que possam ser julgadas conjuntamente no mesmo momento e no mesmo acto jurisdicional.
III - Assim sendo, a apensação já não tem justificação nem utilidade, se uma das causas já está julgada.
Nº Convencional:JSTA00067222
Nº do Documento:SA2201111020621
Data de Entrada:06/17/2011
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF BRAGA DE 2011/04/06 PER SALTUM
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART105
CPC96 ART671 ART672 ART677 ART679 ART211 N2 A ART275 ART156 N4
CPTA02 ART28
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS - COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VOLII PAG507
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