Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029927 |
| Data do Acordão: | 12/19/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO PROCESSO DISCIPLINAR INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO CONSULTA DE DOCUMENTOS EXAME DO PROCESSO |
| Sumário: | I - Não se verifica nulidade da sentença por contradição entre os fundamentos e a decisão - alínea c) do n. 1 do artigo 668 do CPC - quando nesta, por lapso, não se inclui uma parte do pedido igual às demais sendo no entanto certo que a fundamentação expressamente a englobava, nem se vislumbrando razões para a excluir. II - O artigo 82 da LPTA não impõe qualquer restrição do pedido de passagem de certidão a quem possa consultar ou já tenha consultado os documentos ou processos. III - Assim, é de deferir o pedido de passagem de certidão de processo disciplinar a quem nele é arguido, não obstante, por força do disposto nos artigos 61 e 62 do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo DL 24/84, de 16 de Janeiro, o possa consultar e até ser-lhe confiado. |
| Nº Convencional: | JSTA00033729 |
| Nº do Documento: | SA119911219029927 |
| Data de Entrada: | 09/24/1991 |
| Recorrente: | SILVA , MARIA |
| Recorrido 1: | PRES DO CONSELHO DIRECTIVO DA ESCOLA PREPARATORIA N2 DE POMBAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART268 N2. CPC67 ART668 N1 C. EDF84 ART61 ART62. DL 129/91 DE 1991/04/02 ART2 ART11 ART13 ART18. LPTA85 ART82. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC27465 DE 1989/11/28. |