Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029927
Data do Acordão:12/19/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO
PROCESSO DISCIPLINAR
INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
CONSULTA DE DOCUMENTOS
EXAME DO PROCESSO
Sumário:I - Não se verifica nulidade da sentença por contradição entre os fundamentos e a decisão - alínea c) do n. 1 do artigo 668 do CPC - quando nesta, por lapso, não se inclui uma parte do pedido igual às demais sendo no entanto certo que a fundamentação expressamente a englobava, nem se vislumbrando razões para a excluir.
II - O artigo 82 da LPTA não impõe qualquer restrição do pedido de passagem de certidão a quem possa consultar ou já tenha consultado os documentos ou processos.
III - Assim, é de deferir o pedido de passagem de certidão de processo disciplinar a quem nele é arguido, não obstante, por força do disposto nos artigos 61 e 62 do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central,
Regional e Local, aprovado pelo DL 24/84, de 16 de Janeiro, o possa consultar e até ser-lhe confiado.
Nº Convencional:JSTA00033729
Nº do Documento:SA119911219029927
Data de Entrada:09/24/1991
Recorrente:SILVA , MARIA
Recorrido 1:PRES DO CONSELHO DIRECTIVO DA ESCOLA PREPARATORIA N2 DE POMBAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CONST82 ART268 N2.
CPC67 ART668 N1 C.
EDF84 ART61 ART62.
DL 129/91 DE 1991/04/02 ART2 ART11 ART13 ART18.
LPTA85 ART82.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27465 DE 1989/11/28.