Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014025
Data do Acordão:03/18/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
DÍVIDA COMERCIAL
RENÚNCIA
TRANSMISSÃO ONEROSA
FACTO TRIBUTÁRIO
Sumário:I - A renúncia, por uma sociedade comercial, a determinada percentagem dum crédito que sobre outra detinha, mediante o pagamento imediato da parte restante desse crédito, configurável como contrato de remissão, constitui transmissão para os efeitos do artigo 4 do C.I.M.S.I.S.S.D..
II - Porém, dado o nexo ou relação de correspectividade entre as atribuições patrimoniais resultantes do acordo celebrado, tal transmissão operou-se a título oneroso, ficando ilidida a presunção de gratuitidade - presunção "juris tantum" - estabelecida naquele artigo 4.
III - Inexiste, assim, em tal caso, facto tributário permissivo da liquidação de imposto sobre as sucessões e doações ao beneficiário da aludida renúncia.
Nº Convencional:JSTA00034519
Nº do Documento:SA219920318014025
Data de Entrada:01/15/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:GUIMARÃES ALÇADA & FONSECA LDA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:92
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:556
Referência Publicação 1:AD N376 ANOXXXII PAG419 - BMJ N415 PAG375
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CCIV66 ART350 ART863 N1.
CPC67 ART729 ART730.
ETAF84 ART21 N4.
CIMSISD91 ART1 N1 ART3 ART4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1985/02/27 IN AD N290 PAG200.
Referência a Doutrina:VAZ SERRA IN BMJ N43 PAG5.
ALVES MOREIRA CÓDIGO DA SISA E DO IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES PAG75.
MOTA PINTO TEORIA GERAL DE DIREITO CIVIL PAG401.