Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014025 |
| Data do Acordão: | 03/18/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES DÍVIDA COMERCIAL RENÚNCIA TRANSMISSÃO ONEROSA FACTO TRIBUTÁRIO |
| Sumário: | I - A renúncia, por uma sociedade comercial, a determinada percentagem dum crédito que sobre outra detinha, mediante o pagamento imediato da parte restante desse crédito, configurável como contrato de remissão, constitui transmissão para os efeitos do artigo 4 do C.I.M.S.I.S.S.D.. II - Porém, dado o nexo ou relação de correspectividade entre as atribuições patrimoniais resultantes do acordo celebrado, tal transmissão operou-se a título oneroso, ficando ilidida a presunção de gratuitidade - presunção "juris tantum" - estabelecida naquele artigo 4. III - Inexiste, assim, em tal caso, facto tributário permissivo da liquidação de imposto sobre as sucessões e doações ao beneficiário da aludida renúncia. |
| Nº Convencional: | JSTA00034519 |
| Nº do Documento: | SA219920318014025 |
| Data de Entrada: | 01/15/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | GUIMARÃES ALÇADA & FONSECA LDA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 556 |
| Referência Publicação 1: | AD N376 ANOXXXII PAG419 - BMJ N415 PAG375 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART350 ART863 N1. CPC67 ART729 ART730. ETAF84 ART21 N4. CIMSISD91 ART1 N1 ART3 ART4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1985/02/27 IN AD N290 PAG200. |
| Referência a Doutrina: | VAZ SERRA IN BMJ N43 PAG5. ALVES MOREIRA CÓDIGO DA SISA E DO IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES PAG75. MOTA PINTO TEORIA GERAL DE DIREITO CIVIL PAG401. |