Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0902/06
Data do Acordão:12/20/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
CUMULAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES.
PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL.
NOTIFICAÇÃO.
Sumário:I – Não é possível cumular impugnações de liquidações de IRC e de IVA, por faltar a identidade de natureza dos dois tributos exigida pelo artigo 104º do CPPT.
II – Apresentada em Julho de 2004 uma petição de impugnação naquelas condições deverá notificar-se o impugnante nos termos e para os fins do art.º 45.º, n.º 7, do CPTA.
Nº Convencional:JSTA00063738
Nº do Documento:SA2200612200902
Data de Entrada:09/18/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAF VISEU PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART104.
CPTA02 ART4 N5 ART47 N5.
LPTA85 ART38 N1 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1390/05 DE 2005/03/10.; AC STA PROC538/03 DE 2003/07/03.; AC STA PROC131/03 DE 2003/03/26.; AC STA PROC26752 DE 2003/03/13.; AC STA PROC1911/03 DE 2004/04/10.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 4ED PAG470.
Aditamento: