Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029578
Data do Acordão:03/28/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:CARREIRA MÉDICA HOSPITALAR
CONCURSO DE HABILITAÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE
DIREITOS ADQUIRIDOS
Sumário:I - A atribuição em concurso de habilitação de graus da carreira médica investe os interessados na correspondente situação jurídica, que os hierarquiza na respectiva carreira, legitimando o exercício profissional e conferindo a expectativa de ocupação de cargos e lugares para que seja título profissional adequado.
II - A atribuição de tais graus é de considerar como "situação constituída" na acepção da salvaguarda introduzida pela parte final do ac. n. 254/94, 12/7/90, do Tribunal Constitucional (DR I Série, de 12/7/90) aos efeitos da inconstitucionalidade, também nele decretada, com força obrigatória geral, das normas regulamentares no mesmo apreciadas.
Nº Convencional:JSTA00045931
Nº do Documento:SAP19960328029578
Data de Entrada:07/06/1993
Recorrente:MINSAUD - MOURA , JOSE
Recorrido 1:RUAH , JOSHUA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CONST89 ART282.
DL 310/82 DE 1982/08/03 ART3 N1 N2 ART5 N1 ART12 N1 N2.