Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029578 |
| Data do Acordão: | 03/28/1996 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | CARREIRA MÉDICA HOSPITALAR CONCURSO DE HABILITAÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE DIREITOS ADQUIRIDOS |
| Sumário: | I - A atribuição em concurso de habilitação de graus da carreira médica investe os interessados na correspondente situação jurídica, que os hierarquiza na respectiva carreira, legitimando o exercício profissional e conferindo a expectativa de ocupação de cargos e lugares para que seja título profissional adequado. II - A atribuição de tais graus é de considerar como "situação constituída" na acepção da salvaguarda introduzida pela parte final do ac. n. 254/94, 12/7/90, do Tribunal Constitucional (DR I Série, de 12/7/90) aos efeitos da inconstitucionalidade, também nele decretada, com força obrigatória geral, das normas regulamentares no mesmo apreciadas. |
| Nº Convencional: | JSTA00045931 |
| Nº do Documento: | SAP19960328029578 |
| Data de Entrada: | 07/06/1993 |
| Recorrente: | MINSAUD - MOURA , JOSE |
| Recorrido 1: | RUAH , JOSHUA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART282. DL 310/82 DE 1982/08/03 ART3 N1 N2 ART5 N1 ART12 N1 N2. |