Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021672
Data do Acordão:12/12/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:VISTA AO MINISTERIO PUBLICO
ALEGAÇÕES
PRAZO PEREMPTORIO
PRAZO DISCIPLINAR
AGRAVO
APELAÇÃO
Sumário:I - O prazo concedido pelo artigo 848, paragrafo unico, do Codigo Administrativo para alegação do Ministerio Publico com vista a defesa da legalidade não e um prazo peremptorio, mas meramente disciplinador ou ordenador.
II - Consequentemente, viola aquele preceito o despacho judicial que considera extinto o direito de o Ministerio Publico se pronunciar, esgotado que seja o mencionado prazo.
III - E de prover o agravo do despacho proferido nos mencionados termos por se ter de partir do pressuposto de que a intervenção do Ministerio Publico pode influir no exame ou na decisão da causa (artigo 710, n. 2, do Codigo de Processo Civil).
IV - O provimento do agravo do apelante prejudica o conhecimento da apelação.
Nº Convencional:JSTA00015329
Nº do Documento:SA119851212021672
Data de Entrada:11/14/1984
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:DORES , FERNANDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3910
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART145 N1 ART159 ART160 ART166 ART486 N3 ART490 N4 ART594 N3 ART690 ART710.
CADM40 ART805 ART848 PARUNICO.
RSTA57 ART35.
LOSTA56 ART8.
ETAF84 ART69 N1 N3.
CPP29 ART94.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21507 DE 1985/03/14.
AC STA PROC21543 DE 1985/05/02.
Referência a Doutrina:RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG270.