Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012548
Data do Acordão:05/22/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
Sumário:I - A isenção da sobretaxa de importação é disciplinada pelo constante do art. 8 do Dec-Lei n. 701-F/75, de 17 de Dezembro, na redacção que lhe imprimira o art. único do Dec-Lei n. 287/82, de 24 de Julho, isto quanto ao montante de que tal concessão depende;
II - O art. 3 do Dec-Lei n. 133/83, de 18 de Março, reporta-se exclusivamente à isenção de direitos.
Nº Convencional:JSTA00033104
Nº do Documento:SA219910522012548
Data de Entrada:03/21/1990
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:QUIMIGAL-QUIMICA DE PORTUGAL EP
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:277
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 133/83 DE 1983/03/18 ART1 ART2 ART3.
DL 701-F/75 DE 1975/12/17 NA REDACÇÃO DO DL 287/82 DE 1982/07/24 ART8.
CCIV66 ART8 N3.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31.
DL 42/72 DE 1972/02/04.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11958 DE 1990/02/07.
AC STA PROC11951 DE 1990/02/07.
AC STA PROC11941 DE 1990/02/28.
AC STA PROC12098 DE 1990/02/28.