Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012548 |
| Data do Acordão: | 05/22/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO |
| Sumário: | I - A isenção da sobretaxa de importação é disciplinada pelo constante do art. 8 do Dec-Lei n. 701-F/75, de 17 de Dezembro, na redacção que lhe imprimira o art. único do Dec-Lei n. 287/82, de 24 de Julho, isto quanto ao montante de que tal concessão depende; II - O art. 3 do Dec-Lei n. 133/83, de 18 de Março, reporta-se exclusivamente à isenção de direitos. |
| Nº Convencional: | JSTA00033104 |
| Nº do Documento: | SA219910522012548 |
| Data de Entrada: | 03/21/1990 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | QUIMIGAL-QUIMICA DE PORTUGAL EP |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 277 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 133/83 DE 1983/03/18 ART1 ART2 ART3. DL 701-F/75 DE 1975/12/17 NA REDACÇÃO DO DL 287/82 DE 1982/07/24 ART8. CCIV66 ART8 N3. DL 271-A/75 DE 1975/05/31. DL 42/72 DE 1972/02/04. DL 225-F/76 DE 1976/03/31. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC11958 DE 1990/02/07. AC STA PROC11951 DE 1990/02/07. AC STA PROC11941 DE 1990/02/28. AC STA PROC12098 DE 1990/02/28. |