Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003054
Data do Acordão:05/15/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
EXECUÇÃO FISCAL
DIVIDA A CAMARA MUNICIPAL
OBRAS A EXPENSAS DO PROPRIETARIO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS MUNICIPAIS
Sumário:Os tribunais municipais são incompetentes em razão da materia para em processo de execução fiscal cobrarem uma divida as respectivas camaras, quando a mesma provenha de obras de beneficiação por elas proprias executadas em predios pertencentes a particulares, uma vez que tal divida não respeita a imposto, taxas ou outros rendimentos municipais.
Nº Convencional:JSTA00003565
Nº do Documento:SA219850515003054
Data de Entrada:01/31/1985
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CARVALHO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/27/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:247
Referência Publicação 1:AD N287 ANOXXIV PAG1211
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TRIBUNAL MUNICIPAL PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:DL 192/73 DE 1973/04/30 ART5 B ART35 ART36 B.
CPCI63 ART40 ART144 ART152 ART176.
ETAF84 ART62.
L 1/79 ART3 I.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN AD N240 PAG1463-1467.
AC STA IN AD N257 PAG650.