Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026583 |
| Data do Acordão: | 11/16/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACORDÃO AMBIGUIDADE RECLAMAÇÃO DE ACORDÃO |
| Sumário: | I - Não existindo obscuridade ou ambiguidade na sentença ou acordão, nada ha a aclarar. II - No pedido de aclaração, não e possivel a substituição do julgado, quer formalmente, por o não consentir o respectivo meio processual quer substancialmente por estar esgotado o poder jurisdicional - artigo 666 do Codigo de Processo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00020603 |
| Nº do Documento: | SA119891116026583 |
| Data de Entrada: | 11/24/1988 |
| Recorrente: | SILVA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CENTRO NAC DE PENSÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6568 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART666 N1 ART670 N1. |