Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026583
Data do Acordão:11/16/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:ACLARAÇÃO DE ACORDÃO
AMBIGUIDADE
RECLAMAÇÃO DE ACORDÃO
Sumário:I - Não existindo obscuridade ou ambiguidade na sentença ou acordão, nada ha a aclarar.
II - No pedido de aclaração, não e possivel a substituição do julgado, quer formalmente, por o não consentir o respectivo meio processual quer substancialmente por estar esgotado o poder jurisdicional - artigo 666 do Codigo de Processo
Civil.
Nº Convencional:JSTA00020603
Nº do Documento:SA119891116026583
Data de Entrada:11/24/1988
Recorrente:SILVA , ANTONIO
Recorrido 1:CENTRO NAC DE PENSÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6568
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART666 N1 ART670 N1.