Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031930 |
| Data do Acordão: | 07/09/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSE |
| Descritores: | MILITAR DA GUARDA FISCAL DISPENSA DA CORPORAÇÃO MEDIDA ESTATUTÁRIA PRINCÍPIO NE BIS IN IDEM |
| Sumário: | I - A medida de dispensa da corporação, prevista no art. 24 do Dec.-Lei n. 374/85 de 20.09 é uma medida de carácter estatutário, essencialmente militar com motivações e objectivos distintos das penas disciplinares. II - Aquela medida ou sanção administrativa adequa-se ao saneamento de quadros de organizações fortemente hierarquizadas de modo a preservar as qualidades cívicas, morais e militares que devem exornar um corpo especial militarizado e os seus elementos. III - Assim, os factos já disciplinarmente punidos podem estar na base da subsequente apreciação e sanção estatutária de um militar da GF, sem violação do princípio "non bis in idem". |
| Nº Convencional: | JSTA00044988 |
| Nº do Documento: | SA119960709031930 |
| Data de Entrada: | 03/11/1993 |
| Recorrente: | CARVALHO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1992/12/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | ESTATUTO DO MILITAR DA GUARDA FISCAL APROVADO PELO DL 374/85 DE 1985/09/20 ART24 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31041 DE 1995/02/02. AC STA PROC30955 DE 1993/05/27. AC STA PROC29378 DE 1992/05/12. AC STA DE 1990/07/10 IN BMJ N399 PAG310. |