Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031930
Data do Acordão:07/09/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSE
Descritores:MILITAR DA GUARDA FISCAL
DISPENSA DA CORPORAÇÃO
MEDIDA ESTATUTÁRIA
PRINCÍPIO NE BIS IN IDEM
Sumário:I - A medida de dispensa da corporação, prevista no art. 24 do Dec.-Lei n. 374/85 de 20.09 é uma medida de carácter estatutário, essencialmente militar com motivações e objectivos distintos das penas disciplinares.
II - Aquela medida ou sanção administrativa adequa-se ao saneamento de quadros de organizações fortemente hierarquizadas de modo a preservar as qualidades cívicas, morais e militares que devem exornar um corpo especial militarizado e os seus elementos.
III - Assim, os factos já disciplinarmente punidos podem estar na base da subsequente apreciação e sanção estatutária de um militar da GF, sem violação do princípio "non bis in idem".
Nº Convencional:JSTA00044988
Nº do Documento:SA119960709031930
Data de Entrada:03/11/1993
Recorrente:CARVALHO , ANTONIO
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1992/12/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:ESTATUTO DO MILITAR DA GUARDA FISCAL APROVADO PELO DL 374/85 DE 1985/09/20 ART24 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31041 DE 1995/02/02.
AC STA PROC30955 DE 1993/05/27.
AC STA PROC29378 DE 1992/05/12.
AC STA DE 1990/07/10 IN BMJ N399 PAG310.