Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039072
Data do Acordão:12/11/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
INDEFERIMENTO TÁCITO
ACTO CONFIRMATIVO
QUESTÃO DE DIREITO
Sumário:I - No recurso por oposição de julgados, a questão jurídica controvertida há-de ser a mesma no acórdão recorrido e no acórdão fundamento; já não assim a legislação reportada se, em todo o caso, não interferir, directa ou indirectamente, na respectiva resolução.
II - Não se trata, neste recurso, de comparar normas jurídicas em abstracto mas, diferentemente, na sua dinâmica abrangente dos efeitos jurídicos pretendidos no litígio.
III - O acórdão que nega natureza confirmativa entre um recorrido indeferimento tácito e um acto expresso, não impugnado, de indeferimento de idêntica pretensão, formulada há mais de dois anos, mas, mesmo assim, considera tal acto irrecorrível por não ser lesivo, não consagra solução oposta à de acórdão fundamento que, na mesma situação, se limita a censurar a referida confirmatividade, não excluindo a hipótese do recurso contencioso do indeferimento tácito ser rejeitado por fundamento diverso.
Nº Convencional:JSTA00046240
Nº do Documento:SAP19961211039072
Data de Entrada:07/11/1996
Recorrente:ROMÃO , ZAIDA
Recorrido 1:DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC32950 DE 1995/02/21.
AC STAPLENO DE 1989/07/13 IN AP-DR PAG757.
AC STAPLENO DE 1988/05/126 IN AP-DR PAG366.
AC STAPLENO DE 1989/05/11 IN AP-DR PAG434.
AC STAPLENO DE 1989/03/16IN AP-DR PAG235.
AC STAPLENO PROC36282 DE 1996/10/03.
AC STAPLENO PROC37419 DE 1996/10/03.
AC STAPLENO PROC37959 DE 1996/11/27.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO ÂMBITO DA COMPETÊNCIA DAS LEIS PAG224.