Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005433
Data do Acordão:10/16/1959
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:PROCESSO DE CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
INSTALAÇÃO DE MAQUINISMO
FORMALIDADE ESSENCIAL
AUTO
PROVA LIVRE
AUTO DE NOTICIA
FE EM JUIZO
Sumário:I - A regra do artigo 169 do Codigo de Processo Penal sobre a força probatoria dos autos de noticia em juizo so e aplicavel aos autos que por lei devam ser remetidos a juizo.
II - Os autos de ocorrencia levantados nos termos do artigo 28 do Decreto-Lei n. 39634 tem a força probatoria que a autoridade competente para a imposição da penalidade entenda, em sua consciencia, dever atribuir-lhe no exercicio do poder de livre apreciação.
III - As formalidades essenciais a respeitar no processo por infracções as leis do condicionamento são as referidas nos artigos 28 e seguintes do Decreto-Lei n. 39634.
IV - Um maquinismo considera-se instalado quando as respectivas peças se encontrem colocadas nos lugares devidos para que o mesmo possa funcionar.
Nº Convencional:JSTA00025886
Nº do Documento:SA119591016005433
Data de Entrada:10/01/1958
Recorrente:FABRICA DE FIAÇÃO DA BALSA LDA
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1962
Página:47
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1958/04/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CPP29 ART166 ART169 PAR3.
DL 35007 DE 1945/10/13 ART47.
DL 39634 DE 1954/05/05 ART2 PARUNICO ART17 ART27 ART28.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 4ED PAG683.