Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0719/14
Data do Acordão:09/03/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:ANULAÇÃO DA VENDA
INDEFERIMENTO TÁCITO
DEVER DE DECIDIR
Sumário:Decorrido o prazo de 45 dias previsto no nº 5 do art. 257º do CPPT (na redacção introduzida pela Lei nº 64-B/2011, de 30/12 – OE de 2012) presume-se indeferido o requerimento de anulação de venda, abrindo-se meio de reclamação ao contribuinte sem prejuízo de vir a ser proferida pronúncia expressa pela AT.
Nº Convencional:JSTA00068871
Nº do Documento:SA2201409030719
Data de Entrada:06/17/2014
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:CGD SA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART257 N4 N5.
L 64-B/2011 DE 30/12.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0510/13 DE 2014/01/22; AC STA PROC0848/14 DE 2014/07/23.
Aditamento: