Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004220 |
| Data do Acordão: | 04/30/1954 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR DOENÇA ATENUANTE ESPECIAL DEMISSÃO DESVIO DE PODER CONSELHO SUPERIOR JUDICIARIO |
| Sumário: | Pode-se conhecer da existencia material das faltas nos casos previstos no artigo 474 do Estatuto Judiciario. Não dirime a responsabilidade disciplinar a circunstancia de alguns factos, por que foi punido o arguido, terem sido praticados no estado de doença, desde que esta não afecte a liberdade da vontade do agente. As circunstancias atenuantes de natureza especial não prevalecem sobre a gravidade de infracções que a lei declara especialmente determinantes da pena de demissão. Não ha desvio de poder quando os autos demonstram que foi o fim especifico que a lei atribui ao titular do poder de punição que levou este a aplicar determinada pena a um arguido em processo disciplinar. Nos processos afectos ao Conselho Superior Judiciario, o procedimento disciplinar não depende do processo criminal, ainda que neste os arguidos tenham sido absolvidos (Estatuto Judiciario, artigo 421). |
| Nº Convencional: | JSTA00026865 |
| Nº do Documento: | SA119540430004220 |
| Recorrente: | MOTA , ANTONIO E OUTRO |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XX |
| Ano da Publicação: | 1956 |
| Página: | 10 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1953/06/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - EST OFIC JUST. |
| Legislação Nacional: | DL 23185 DE 1933/10/30 ART14. EJ44 ART421 ART474. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1938/12/09 IN COL AC VIV PAG1434. |