Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002653 |
| Data do Acordão: | 12/04/1985 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO GRAU DE JURISDIÇÃO INSCRIÇÃO EM TABELA PARA JULGAMENTO |
| Sumário: | I - O artigo 30 do ETAF, como modificação de direito na competencia hierarquica do pleno da 2 Secção, e de aplicação imediata (artigo 8 do mesmo Estatuto), desde que a data da entrada em vigor deste - 1-1-85 - o recurso não esteja inscrito para julgamento. II - Dai que, na hipotese da al. a) do mesmo artigo 30, não seja admissivel recurso para o pleno que importe jurisdição em terceiro grau. |
| Nº Convencional: | JSTA00002403 |
| Nº do Documento: | SAP19851204002653 |
| Data de Entrada: | 02/27/1985 |
| Recorrente: | J CANDIDO DA SILVA COMERCIO DE BEBIDAS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/19/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 682 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART25 PAR1 N2. CPC67 ART100 ART700 N1. ETAF84 ART8 N1 N2 ART22 - ART25 ART30 A ART31 N3 ART119 ART122. DL 374/84 DE 1984/11/29 ART59. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/06/08 IN BMJ N258 PAG185. |
| Aditamento: | |