Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039758 |
| Data do Acordão: | 05/28/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO DEVER LEGAL DE DECIDIR RENOVAÇÃO DE PRETENSÃO |
| Sumário: | Não pode presumir-se o indeferimento tácito, para efeitos de recurso contencioso, do silêncio da Administração sobre pretensão do interessado idêntica à que fora expressamente indeferida por acto não oportunamente impugnado, ainda que este tivesse ocorrido há mais de dois anos. |
| Nº Convencional: | JSTA00044964 |
| Nº do Documento: | SA119960528039758 |
| Data de Entrada: | 02/27/1996 |
| Recorrente: | TRINDADE , MARIA |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART9 N1 N2. DL 13458 DE 1927/04/12 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC38878 DE 1996/05/14. |
| Aditamento: | |