Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039758
Data do Acordão:05/28/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
RENOVAÇÃO DE PRETENSÃO
Sumário:Não pode presumir-se o indeferimento tácito, para efeitos de recurso contencioso, do silêncio da Administração sobre pretensão do interessado idêntica à que fora expressamente indeferida por acto não oportunamente impugnado, ainda que este tivesse ocorrido há mais de dois anos.
Nº Convencional:JSTA00044964
Nº do Documento:SA119960528039758
Data de Entrada:02/27/1996
Recorrente:TRINDADE , MARIA
Recorrido 1:DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:CPA91 ART9 N1 N2.
DL 13458 DE 1927/04/12 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC38878 DE 1996/05/14.
Aditamento: