Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02015/20.3BELRS
Data do Acordão:06/04/2025
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GUSTAVO LOPES COURINHA
Descritores:REVERSÃO
GESTOR
PROVA TESTEMUNHAL
Sumário:Não se encontrando alegados quaisquer factos concretos que suportem a inversão da prova de culpa exigida ao revertido fiscal, para efeitos do artigo 24.º, n.º 1, alínea b) da LGT – antes se apresentando, na petição inicial, factos meramente genéricos e vagos – nada obsta a que o Tribunal a quo possa recusar a produção de prova testemunhal para tal efeito.
Nº Convencional:JSTA000P33845
Nº do Documento:SA22025060402015/20
Recorrente:AA
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: