Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02015/20.3BELRS |
| Data do Acordão: | 06/04/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GUSTAVO LOPES COURINHA |
| Descritores: | REVERSÃO GESTOR PROVA TESTEMUNHAL |
| Sumário: | Não se encontrando alegados quaisquer factos concretos que suportem a inversão da prova de culpa exigida ao revertido fiscal, para efeitos do artigo 24.º, n.º 1, alínea b) da LGT – antes se apresentando, na petição inicial, factos meramente genéricos e vagos – nada obsta a que o Tribunal a quo possa recusar a produção de prova testemunhal para tal efeito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33845 |
| Nº do Documento: | SA22025060402015/20 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |