Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020546
Data do Acordão:06/05/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:RECURSO DE REVISTA
MATÉRIA DE FACTO
RECURSO PER SALTUM
Sumário:I - Tratando-se de um processo inicialmente julgado pelos tribunais tributários de 1. instância, a Secção de Contencioso Tributário do STA apenas conhece de matéria de direito e, por isso, o fundamento do recurso que lhe
é dirigido só pode ser a violação de leis substantiva ou desta e de lei de processo.
II - De modo que esta Secção, funcionando no caso como tribunal de revista, não poderá exercer censura sobre a decisão da matéria de facto constante do aresto recorrido, salvo se, nessa decisão, tiver sido cometida ofensa de disposição expressa de lei.
III - Consequentemente, não se verificando esta última hipótese e implicando a discussão proposta pelo recorrente a apreciação daquela decisão, o recurso terá de improceder.
Nº Convencional:JSTA00046603
Nº do Documento:SA219960605020546
Data de Entrada:03/06/1996
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CHAPUIS & HEGNAUER-MALHAS E CONFECÇÕES LIMITADA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1995/10/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4.
CPC67 ART722 N1 N2.