Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001517 |
| Data do Acordão: | 04/23/1980 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO PATACAS |
| Descritores: | ISENÇÃO DE SISA EMPRESTIMO CONCEDIDO PELO ESTADO INSTITUIÇÃO DE CREDITO CREDITO INTERCALAR AQUISIÇÃO DE CASA PARA HABITAÇÃO PROPRIA |
| Sumário: | I - O artigo 11, n. 21, do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações exige a verificação de emprestimo concedido por entidade competente. II - Esse emprestimo deve estar concedido a data da aquisição, não sendo de admitir a figura de credito intercalar concedido por entidade não apropriada para o efeito. |
| Nº Convencional: | JSTA00009545 |
| Nº do Documento: | SA219800423001517 |
| Data de Entrada: | 12/14/1979 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | CADILHE , MIGUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/23/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 131 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART11 N21. RCM DE 1976/02/24. |