Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001517
Data do Acordão:04/23/1980
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PATACAS
Descritores:ISENÇÃO DE SISA
EMPRESTIMO CONCEDIDO PELO ESTADO
INSTITUIÇÃO DE CREDITO
CREDITO INTERCALAR
AQUISIÇÃO DE CASA PARA HABITAÇÃO PROPRIA
Sumário:I - O artigo 11, n. 21, do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações exige a verificação de emprestimo concedido por entidade competente.
II - Esse emprestimo deve estar concedido a data da aquisição, não sendo de admitir a figura de credito intercalar concedido por entidade não apropriada para o efeito.
Nº Convencional:JSTA00009545
Nº do Documento:SA219800423001517
Data de Entrada:12/14/1979
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CADILHE , MIGUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/23/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:131
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART11 N21.
RCM DE 1976/02/24.