Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014509
Data do Acordão:01/20/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
RECURSO PER SALTUM
Sumário:I - Se numa decisão de tribunal tributário de 1 instância, em processo de oposição à execução fiscal, se decide que a responsabilidade dos gerentes de sociedades ao abrigo do art. 16 do CPCI só abrange o período da cobrança da dívida exequenda e se conclui não ser o oponente responsável por não ter sido gerente nesse período, mas nada se diz sobre se ele foi ou não gerente no período do nascimento da dívida e a Fazenda Pública, no recurso, sustenta que ele foi gerente de facto neste último período e por isso é responsável, o objecto do recurso versa também sobre matéria de facto;
II - Nesse caso, o STA não é o tribunal competente, em razão da hierarquia, mas sim o T.T. de 2 Instância, pelo que não se coloca a questão de eventual alargamento da matéria de facto, ao abrigo dos arts. 729 e 730 do CP Civil, mecanismo que pressupõe estar fixada a competência do Supremo Tribunal.
Nº Convencional:JSTA00036395
Nº do Documento:SA219930120014509
Data de Entrada:05/13/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SILVA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 7J LISBOA.
Decisão:INCOMPETÊNCIA. DECL COMPETENTE TT2INST.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO / REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A.
CPTRIB91 ART13 ART47 N3.
CPCI63 ART16 ART176 B.
CPC67 ART729 N2 ART730 N1.