Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046900 |
| Data do Acordão: | 03/01/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO. NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO. PROGRESSÃO NA CARREIRA. |
| Sumário: | I - O n° 2 do art. 6° do DL n° 187/90, de 7 de Junho, refere-se a situações de "normal progressão", e pressupõe que os seus destinatários já possuam o tempo necessário à progressão para índice superior na categoria de origem, para aceder a idêntica remuneração ou a remuneração imediatamente superior na categoria para a qual foram promovidos, ou seja, "a permanência de três anos no escalão imediatamente anterior", de acordo com o disposto no art. 9° do mesmo diploma. II - Detendo o recorrente, à data de 01.10.89, a categoria de liquidador tributário de 1ª classe, com uma diuturnidade, vencendo pelo escalão 6, índice 405, de acordo com o Anexo II ao DL n° 187/90, deveria ele ter progredido na escala salarial para o escalão 7, índice 430, daquela categoria. E, correspondendo ao 1° escalão da categoria de técnico tributário, à qual foi promovido, o índice 440, é correcta a sua integração no escalão 2, ídice 460, desta categoria, por ser o que legalmente lhe corresponde na nova escala indiciária, por força do art. 6°, n° 1, al. a) do citado diploma legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00055521 |
| Nº do Documento: | SA120010301046900 |
| Data de Entrada: | 11/22/2000 |
| Recorrente: | REIS , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2000/06/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL - ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 187/90 DE 1990/06/07 ART6 N1 ART6 N2 ART9. |
| Aditamento: | |