Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0831/08 |
| Data do Acordão: | 03/11/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | IRC REGIME SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO PRAZO MATÉRIA COLECTÁVEL DETERMINAÇÃO DE LUCRO TRIBUTÁVEL |
| Sumário: | I - O regime simplificado de determinação do lucro tributável, previsto no artigo 53.° do Código do IRC, tem carácter facultativo e não obrigatório - sob pena de violação da disposição constitucional de que «a tributação das empresas incide fundamentalmente sobre o seu rendimento real» (n.° 2 do artigo 104.° da Constituição da República Portuguesa). II - A opção pela aplicação do regime geral de determinação do lucro tributável deve ser formalizada pelos sujeitos passivos nomeadamente na declaração de início de actividade [alínea a) do n.° 7 do artigo 53.° do Código do IRC]. III - A opção pela aplicação do regime geral de determinação do lucro tributável tem validade por um período de três exercícios, nos termos do n.° 8 do artigo 53.° do Código do IRC (aditado pela Lei n.° 30-G/2000, de 30 de Dezembro). |
| Nº Convencional: | JSTA00065638 |
| Nº do Documento: | SA2200903110831 |
| Data de Entrada: | 10/03/2008 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
| Legislação Nacional: | CIRC88 NA REDACÇÃO DA L 30-G/2000 DE 2000/12/30 ART53 N1 N7 A N8 ART110 ART111. CONST97 ART104 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10/08 DE 2008/05/21.; AC STA PROC959/06 DE 2007/02/15. |
| Referência a Doutrina: | SALDANHA SANCHES IN FISCALIDADE JULHO-OUTUBRO DE 2001. CASALTA NABAIS DIREITO FISCAL 2ED PAG551. |
| Aditamento: | |