Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009156
Data do Acordão:02/13/1975
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:ENSINO SUPERIOR
DISTRIBUIÇÃO DE REGENCIAS
PODER DISCRICIONARIO
ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER
PROFESSOR EFECTIVO
INSTITUTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISICA
Sumário:I - Os professores do Instituto Nacional de Educação
Fisica não são titulares ou proprietarios das disciplinas cuja regencia lhes tenha sido atribuida.
II - O poder da Administração para distribuir as regencias e discricionario.
III - So pela alegação do vicio de desvio de poder podera ser atacado o acto de distribuição de regencia, em relação a qualquer cadeira.
Nº Convencional:JSTA00013448
Nº do Documento:SA119750213009156
Data de Entrada:02/23/1974
Recorrente:PEREIRA , CELESTINO
Recorrido 1:MINEN E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/29/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:158
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINEN.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:D 31658 DE 1941/11/22 ART1 PAR1.
DL 30279 DE 1940/01/23 ART13 ART14 ART18 PAR1.
DL 36307 DE 1947/05/17 ART5 F.
L 5/73 DE 1973/07/25 BXII N2 BXIII N3 BXV N1 N2 BXXIV.
DL 132/70 DE 1970/03/30.
D 18717 DE 1930/08/02 ART34 PAR2 ART40 ART45.
DL 408/71 DE 1971/09/27.
LOSTA56 ART19.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1973/12/13 IN AD N148 PAG484.