Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019273 |
| Data do Acordão: | 05/14/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL PRISÃO PREVENTIVA PIDE/DGS COPCON ACTO DE GESTÃO PÚBLICA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | I - A prisão preventiva do Autor por ordem do Presidente da Comissão de Extinção da PIDE-DGS/LP reflita, um acto com caracteres jurisdicionais ou sua actividade meramente administrativa, não pode deixar de prejudicar-se como um acto de gestão pública que determina uma responsabilidade pública do Estado, como único centro de imputação dos danos resultantes de actividade dos seus orgãos, pertençam estes a qualquer um daqueles seus poderes. II - Revelando-se essencial para o lesado o conhecimento do direito à indemnização e para atingir tal conhecimento, saber quais são os pressupostos da responsabilidade, sendo que, entre estes, se conta a ilicitude do facto danoso, decorre que, enquanto não se tiver este por consumado não nasce como pressuposto exigível daquele é, consequentemente, não pode contar como início do prazo prescricional. III - As questões de direito são insusceptíveis de figurar na especificação. Mas ainda que se a expressão pretendida à situação de facto da expressão popularizada do seu próprio conteúdo significante, nem assim ali se pode incluir pois então representa um juízo conclusivo sem suporte em factos que o determinarem. |
| Nº Convencional: | JSTA00037936 |
| Nº do Documento: | SA119910514019273 |
| Data de Entrada: | 07/21/1983 |
| Recorrente: | ESTADO |
| Recorrido 1: | REIS , PEDRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR RESP CIV. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART815 PAR1 B ART818. LPTA85 ART3. DL 48051 DE 1967/11/21 ART1 ART5 ART10. CPP87 ART29 ART30. CCIV66 ART498. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1985/02/07 IN AD N286 PAG1029.; AC STA DE 1985/03/21 IN AD N288 PAG1336.; AC STA DE 1985/10/22 IN AD N296-297 PAG972.; AC STA DE1988/01/12 IN BMJ N373 PAG349. |
| Referência a Doutrina: | GARCIA DE ENTERRIA CURSO DE DERECHO ADMINISTRATIVO VI PAG46. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG5. AFONSO QUEIRÓ LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG5. ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL PAG463. |
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