Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0611/11 |
| Data do Acordão: | 06/06/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO PRAZO ACTO NULO PRINCÍPIO DA IGUALDADE |
| Sumário: | I - O acto tributário que, em aplicação da lei ordinária, viole alegadamente o princípio da igualdade, padece de vício de violação de lei por erro nos pressupostos de direito e gera mera anulabilidade, salvo se ocorrer ofensa do conteúdo essencial do direito fundamental de igualdade - alínea d) do n.º 2 do artigo 133.º do Código de Procedimento Administrativo e 13º, nº 2 da Constituição da República. II - Para efeitos do disposto na al. d) do n° 2 do art.º 133° do CPA só se verifica a violação do "direito fundamental de igualdade", extraído do principio consagrado no art.º 13° da CRP, quando ela fira o núcleo do conteúdo essencial desse direito, o que ocorre somente nos casos em que é atingido o cerne das categorias vertidas no nº 2 do art. 13º, através de discriminações com as causas ali previstas. III - Deste modo, a impugnação judicial do referido acto tributário terá de ser deduzida no prazo referido no artº 102º, ns. 1 e 2 do CPPT, e não a todo o tempo, tal como a lei prevê para o caso da nulidade do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14266 |
| Nº do Documento: | SA2201206060611 |
| Data de Entrada: | 06/16/2011 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |