Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0611/11
Data do Acordão:06/06/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:IMPUGNAÇÃO
PRAZO
ACTO NULO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Sumário:I - O acto tributário que, em aplicação da lei ordinária, viole alegadamente o princípio da igualdade, padece de vício de violação de lei por erro nos pressupostos de direito e gera mera anulabilidade, salvo se ocorrer ofensa do conteúdo essencial do direito fundamental de igualdade - alínea d) do n.º 2 do artigo 133.º do Código de Procedimento Administrativo e 13º, nº 2 da Constituição da República.
II - Para efeitos do disposto na al. d) do n° 2 do art.º 133° do CPA só se verifica a violação do "direito fundamental de igualdade", extraído do principio consagrado no art.º 13° da CRP, quando ela fira o núcleo do conteúdo essencial desse direito, o que ocorre somente nos casos em que é atingido o cerne das categorias vertidas no nº 2 do art. 13º, através de discriminações com as causas ali previstas.
III - Deste modo, a impugnação judicial do referido acto tributário terá de ser deduzida no prazo referido no artº 102º, ns. 1 e 2 do CPPT, e não a todo o tempo, tal como a lei prevê para o caso da nulidade do acto.
Nº Convencional:JSTA000P14266
Nº do Documento:SA2201206060611
Data de Entrada:06/16/2011
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: