Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041912
Data do Acordão:04/01/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
PREJUÍZO IRREPARÁVEL
PRÉDIO URBANO
LICENÇA DE UTILIZAÇÃO
UTILIZAÇÃO EM DESCONFORMIDADE COM A LICENÇA
NEXO DE CAUSALIDADE
Sumário:I - Interesse público é o interesse colectivo, o interesse geral de uma determinada comunidade, traduzindo-se a nível normativo superior, como manifestação directa ou instrumental das necessidades fundamentais de uma comunidade política e cuja realização é atribuída, ainda que não em exclusivo, a entidades públicas.
II - A licença de utilização de uma construção acarreta consigo um juízo positivo sobre a segurança, salubridade e estética da mesma.
III - Não basta alegar o uso diferente de determinada fracção daquele para que foi aprovado o projecto, para se concluir que há grave lesão do interesse público.
IV - Os prejuízos alegados pelo requerente da suspensão de eficácia, além de serem reais e efectivos, devem ser directos e relacionados com o acto, isto é, emergentes da sua execução.
V - Invocados prejuízos causados por deliberação camarária que ordenou a posse administrativa de determinada fracção, os mesmos não são consequência directa da mesma, se anteriormente houve um acto administrativo a determinar a reposição do uso da fracção de acordo com o projecto aprovado, e apenas se alega perda de clientela e falta de local para colocar os materiais a deslocar
Nº Convencional:JSTA00049174
Nº do Documento:SA119970401041912
Data de Entrada:03/06/1997
Recorrente:STAND-BARATA COMPRA E VENDA DE AUTOMOVEIS E ACESSORIOS
Recorrido 1:CM DE ALMADA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART26 N2 ART54 N1 B.
RGEU51.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39239 DE 1994/06/04.
AC STA PROC36613 DE 1996/05/02.
AC STA PROC40835 DE 1996/10/01.
AC STA PROC40838 DE 1996/08/19.
AC STA DE 1973/10/04 IN AD N146 PAG164.
AC STA DE 1974/10/17 IN AD N156 PAG1467.
AC STA DE 1981/01/15 IN AD N233 PAG551.
AC STA DE 1982/07/08 IN AD N252 PAG1500.
AC STA DE 1982/10/07 IN AD N255 PAG313.
AC STA DE 1983/12/09 IN AD N270 PAG723.
AC STA PROC39786 DE1996/03/12.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V2 PAG36.
VIEIRA DE ANDRADE DICIONÁRIO JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA V5 PAG275.