Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029928
Data do Acordão:02/04/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ESTADO
FACTO ILÍCITO
CULPA DO LESADO
NEGLIGÊNCIA PROCESSUAL
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A exegese do artigo 7 do D. L. 48051 impõe que este seja encarado à luz dos pressupostos da responsabilidade civil extracontratual do Estado fundada em facto ilícito culposo.
II - De acordo com a segunda parte desse normativo, o direito
à indemnização só subsiste na esfera jurídica do lesado desde que a este não seja imputável, em parte que seja, a produção culposa dos danos.
III - Age culposamente o lesado que aponta como obstáculo à celebração de contrato, de cuja não realização, segundo afirma, lhe advieram danos, actos ilícitos da Administração e deixa que estes se firmem na ordem jurídica por não interpor recurso em que os impugne.
IV - A culpa do lesado, configurada na não interposição de recurso em caso em que podia e devia intentá-lo ou a negligente conduta processual no recurso interposto, exclui sempre a responsabilidade civil do Estado, ainda que seja ilegal o acto por este praticado e que é pelo lesado apontado como fonte dos danos.
Nº Convencional:JSTA00034041
Nº do Documento:SA119920204029928
Data de Entrada:09/24/1991
Recorrente:MARTINS , MANUEL E OUTRA
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUES - PEREIRA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART7.