Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042184
Data do Acordão:10/27/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO
DESENTRANHAMENTO DOS AUTOS
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS
MINISTÉRIO PÚBLICO
Sumário:I - A intervenção do Ministério Público no processo judicial através da junção de documentos de qualquer natureza, pareceres, alegações, sugestões ou outras, corporizadas em documentos só pode fazer-se até aos vistos dos juizes, nos termos do art. 706 do CPC que lhe é aplicável.
II - Deve ser mandado desentranhar por extemporâneo e inoportuno o documento junto durante a sessÃo de julgamento no STA e durante a discussão do projecto de acórdão relativo à decisão do processo, pelo Ministério Público.
Nº Convencional:JSTA00050217
Nº do Documento:SA119981027042184
Data de Entrada:04/29/1997
Recorrente:SECLA-SOC DE EXPLORAÇÃO E CERAMICA SA
Recorrido 1:DIRGER DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA PROC42184.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART706.
LPTA85 ART15.