Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042184 |
| Data do Acordão: | 10/27/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO DESENTRANHAMENTO DOS AUTOS JUNÇÃO DE DOCUMENTOS MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Sumário: | I - A intervenção do Ministério Público no processo judicial através da junção de documentos de qualquer natureza, pareceres, alegações, sugestões ou outras, corporizadas em documentos só pode fazer-se até aos vistos dos juizes, nos termos do art. 706 do CPC que lhe é aplicável. II - Deve ser mandado desentranhar por extemporâneo e inoportuno o documento junto durante a sessÃo de julgamento no STA e durante a discussão do projecto de acórdão relativo à decisão do processo, pelo Ministério Público. |
| Nº Convencional: | JSTA00050217 |
| Nº do Documento: | SA119981027042184 |
| Data de Entrada: | 04/29/1997 |
| Recorrente: | SECLA-SOC DE EXPLORAÇÃO E CERAMICA SA |
| Recorrido 1: | DIRGER DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA PROC42184. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART706. LPTA85 ART15. |