Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0426/07 |
| Data do Acordão: | 05/22/2007 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PENA DISCIPLINAR COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA CÂMARA |
| Sumário: | I - O recurso de revista previsto no art. 150° do CPTA tem carácter verdadeiramente excepcional, sendo apenas de admitir em casos muito restritos. II - Apresenta relevo jurídico fundamentador da admissão da revista a questão de saber se, no quadro normativo da Lei n° 169/99 de 18.09., a competência para aplicar uma pena disciplinar a um funcionário cabe à Câmara Municipal ou ao respectivo Presidente. |
| Nº Convencional: | JSTA00064256 |
| Nº do Documento: | SA1200705220426 |
| Data de Entrada: | 05/11/2007 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DO PORTO |
| Recorrido 1: | A ... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCA NORTE. |
| Decisão: | ADMITIR O RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / REC REVISTA EXCEPC. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150. LAL91 ART52 N2 A. L 166/99 DE 1999/09/16 ART68 N2. |
| Aditamento: | |