Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016164 |
| Data do Acordão: | 06/21/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ABILIO BORDALO |
| Descritores: | ERRO NA FORMA DE PROCESSO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL RECURSO DIRECTO SUBIDA DIFERIDA |
| Sumário: | I - Estando em causa a questão de saber se o recurso de acto de liquidação de receitas tributárias aduaneiras deve seguir a forma de processo prevista na Lei de Processo nos Tribunais Administrativos ou no Código de Processo Tributário, a retenção do recurso, interposto de decisão que determinou que a forma de processo a seguir é a da impugnação judicial estabelecida no Código de Processo Tributário, não o torna absolutamente inútil. II - O recurso de tal decisão que alterou a tramitação processual tem subida diferida, com o primeiro recurso que depois de ele ser interposto haja de subir imediatamente (n. 1 do art. 735 do CPC). |
| Nº Convencional: | JSTA00042749 |
| Nº do Documento: | SA219950621016164 |
| Data de Entrada: | 03/17/1993 |
| Recorrente: | FABRICA DE QUEIJO ERU PORTUGUESA LDA |
| Recorrido 1: | CHEFE DA DELEGAÇÃO ADUANEIRA DE XABREGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TFA LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | ALTERADO REGIME SUBIDA REC. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART199 ART374 ART375 N1. |