Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016164
Data do Acordão:06/21/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ABILIO BORDALO
Descritores:ERRO NA FORMA DE PROCESSO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
RECURSO DIRECTO
SUBIDA DIFERIDA
Sumário:I - Estando em causa a questão de saber se o recurso de acto de liquidação de receitas tributárias aduaneiras deve seguir a forma de processo prevista na Lei de Processo nos Tribunais Administrativos ou no Código de Processo Tributário, a retenção do recurso, interposto de decisão que determinou que a forma de processo a seguir é a da impugnação judicial estabelecida no Código de Processo Tributário, não o torna absolutamente inútil.
II - O recurso de tal decisão que alterou a tramitação processual tem subida diferida, com o primeiro recurso que depois de ele ser interposto haja de subir imediatamente (n. 1 do art. 735 do CPC).
Nº Convencional:JSTA00042749
Nº do Documento:SA219950621016164
Data de Entrada:03/17/1993
Recorrente:FABRICA DE QUEIJO ERU PORTUGUESA LDA
Recorrido 1:CHEFE DA DELEGAÇÃO ADUANEIRA DE XABREGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TFA LISBOA PER SALTUM.
Decisão:ALTERADO REGIME SUBIDA REC.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART199 ART374 ART375 N1.