Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018943
Data do Acordão:02/27/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ACUSAÇÃO
NOTA DE CULPA
NULIDADE INSUPRIVEL
ACTO PUNITIVO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS
Sumário:I - Embora os artigos da acusação, para alem de factos concretos, contenham juizos de valor, não estão os mesmos feridos de nulidade insuprivel desde que o arguido revele inequivocamente na defesa ter compreendido, nos seus pormenores, todos os factos que se pretendeu imputar-lhe.
II - Não pode apreciar-se o vicio pertinente ao enquadramento juridico-disciplinar dos factos sem apurar previamente se a nota de culpa padece ou não de nulidade insuprivel emergente da generalidade da respectiva formulação.
III - Carece manifestamente de fundamentação o despacho punitivo que, perante pareceres e informações divergentes, se limita a aplicar uma sanção depois de afirmar "tudo visto e ponderado".
Nº Convencional:JSTA00018809
Nº do Documento:SA119860227018943
Data de Entrada:05/13/1983
Recorrente:XAVIER , CAETANO
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:888
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1983/01/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:EDF79 ART21 N2 D E ART22 ART23 ART40 N1 ART51 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
LPTA85 ART6 ART57 N2 B.